Justiça determina construção de casas em área antes ocupada pela grilagem em Cajueiro da Praia.

Uma decisão liminar da Justiça Federal determinou que a prefeitura de Cajueiro da Praia promova um projeto de moradia para moradores da localidade Nova Barra Grande. A determinação prevê que o município tem um prazo de 60 dias para apresentar o projeto, seja no âmbito de um programa municipal, seja no âmbito de um programa federal.

A imprensa foi até o local em maio deste ano e ouviu relatos de moradores da região que tiveram suas casas destruídas. A acusação é de que grileiros fizeram ameaças e cometeram atos criminosos. Eles denunciam que até milícias estariam agindo para coagir a população: os especuladores teriam acionado as autoridades para cumprir ordem de despejo nas áreas, que são pertencentes à União e que é onde ocorre o conflito fundiário, e que policiais também chegaram a derrubar casas.

A liminar expedida estabelece, ainda, que cabe ao município distinguir quem de fato são os ocupantes da área que são famílias carentes, e os que têm “ambição especulativa”.

“Deverá, na ocasião, listar os atuais ocupantes, distinguindo aquelas que necessitam de moradia, por comporem famílias de baixa renda, carentes; das outras, supostamente movidas por ambição meramente especulativa”, citou a decisão, assinada pelo juiz federal José Gutemberg de Barros Filho.

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Pádua Marques

Jornalista, cronista, contista, romancista e ecologista.

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