O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei nº 8.360/2024 que institui o Programa de Vacinação para Idoso Restrito ao Domicílio. A legislação foi publicada no dia 24 de abril no Diário Oficial do Piauí.
Consta na lei, que as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos terão o direito de receber imunização no próprio domicílio.
Segundo o art. 2º, pelo menos cinco tipos de vacinas podem ser aplicadas dentro do programa: I – vacina contra a gripe (influenza); II – vacina contra a pneumonia (pneumococo); III – vacina contra difteria e tétano (dupla adulto); IV – vacinas tornadas obrigatórias eventualmente, por força de lei; V – doses de reforço, inclusive de outros tipos de vacina, quando for o caso.
A solicitação deve ser feita pelo próprio idoso, familiares ou terceiros por eles responsáveis no centro de saúde localizado na área em que residir.