Mais de 97 mil eleitores de Teresina não compareceram às urnas eletrônicas neste domingo (6), representando uma taxa de abstenção de 16,54%. Esse índice é o segundo maior da história recente, ficando atrás apenas das eleições realizadas durante a pandemia de Covid-19, em 2020.
O chefe de Orientação às Zonas Eleitorais, Hugo Napoleão, explicou que os eleitores que não votaram têm 60 dias para apresentar a justificativa eleitoral. As justificativas podem ser feitas por meio do aplicativo e-Título da justiça eleitoral, portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no autoatendimento eleitoral, ou em qualquer cartório eleitoral.
“Os eleitores que deixaram de votar nas eleições de 6 de outubro têm até 60 dias para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo sistema online ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral”, afirmou.
Para justificar, é necessário apresentar um comprovante que explique a ausência. Hugo Napoleão exemplificou alguns documentos que podem ser utilizados: “Se o eleitor estava hospitalizado, ele pode apresentar um atestado médico. Quem estava viajando e não tinha uma seção eleitoral disponível no local pode apresentar as passagens relacionadas à viagem. A justificativa pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou via aplicativo e-Título”, disse.
O prazo para justificar termina no dia 5 de dezembro. Quem não justificar ou não pagar a multa estará sujeito a algumas sanções. A multa por não votar e não justificar é de R$ 3,51, e o pagamento pode ser realizado pelo site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo E-título.
Consequências da falta de justificativa eleitoral
Caso o eleitor não regularize a situação, poderá enfrentar uma série de restrições. “Sem a quitação eleitoral, o eleitor fica impossibilitado de emitir passaporte, fazer empréstimos em instituições financeiras públicas, tomar posse em concursos públicos e realizar outras atividades civis que exigem essa certidão”, alertou Hugo Napoleão.