Projeto proíbe operadoras de cancelar celular de beneficiários de programas sociais por falta de recarga.

Anatel deverá definir os números telefônicos que serão abrangidos pela regra; Câmara vai analisar a proposta

Pedro Campos quer assegurar a manutenção do número da população em vulnerabilidade

O Projeto de Lei 359/24 proíbe operadoras de celular de cancelar o registro numérico de telefones celulares em razão da falta de recarga no caso dos inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, ficará a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a definição dos números telefônicos que serão abrangidos pelas regras propostas.

“É necessário assegurar o acesso contínuo aos serviços de telefonia móvel pessoal para a parcela da população em situação de vulnerabilidade social”, disse o autor, deputado Pedro Campos (PSB-PE), ao defender a mudança.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

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Pádua Marques

Jornalista, cronista, contista, romancista e ecologista.

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