Projeto do governo do Piauí autoriza demolição de prédios abandonados.

O governador Rafael Fonteles (PT) encaminhou à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), nessa segunda-feira (07), o Projeto de Lei nº 34/2025, que autoriza o Estado a “intervir na propriedade de bens relacionados a práticas ilícitas, aplicar multas e adotar outras medidas cautelares”. Em um dos pontos, a proposta prevê que o Estado poderá demolir e limpar imóveis abandonados quando o proprietário, após ser legalmente notificado, se recusar a adotar as providências determinadas.

Ainda em relação aos imóveis, o Estado poderá realizar obras de engenharia, reformas estruturais ou adequações sanitárias naqueles utilizados para a prática de crimes. Além disso, as despesas para que o Poder Executivo aplique essas medidas serão cobradas do proprietário do imóvel.

A matéria prevê que o Estado poderá demolir e limpar imóveis abandonados, quando o proprietário, após notificado, não adotar as medidas impostas

Automóveis

Em outro trecho do projeto, dispõe-se sobre as medidas que serão adotadas em relação aos automóveis utilizados para práticas ilícitas. Prevê-se que o Estado apreenderá os veículos automotores utilizados “em corrida, disputa, competição, exibição ou demonstração de manobra em via pública” até a conclusão do respectivo procedimento policial e somente serão restituídos após regularização no DETRAN. Decorridos 30 dias sem regularização, o Poder Executivo leiloará o automóvel.

Além disso, o Estado apreenderá cautelarmente veículos, embarcações, aeronaves, produtos, instrumentos ou petrechos de qualquer natureza utilizados:

I- na prática de grilagem de terras;

II- em desmatamento ilegal;

III- na invasão de áreas públicas ou privadas com fins de apropriação indevida e

IV- em infrações penais cometidas com violência ou no contexto de organização criminosa.

Prevê-se que o Estado apreenderá os veículos automotores utilizados “em corrida, disputa, competição, exibição ou demonstração de manobra em via pública”

Nesses casos, poderão ser adotadas as seguintes medidas cautelares: apreensão; destruição ou inutilização; suspensão parcial ou total das atividades e alienação antecipada do bem.

Tramitação na Alepi

A matéria está na mesa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí. Considerando a ampla base do governador Rafael Fonteles na Casa, a expectativa é de que os deputados aprovem a matéria em todas as comissões

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Pádua Marques

Jornalista, cronista, contista, romancista e ecologista.

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