O Projeto de Lei 3901/23 aumenta a pena para quem trafegar em alta velocidade perto de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, ruas estreitas, ou onde haja grande movimentação de pessoas.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a pena será de de detenção de um a dois anos e multa. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que hoje prevê detenção de seis meses a um ano ou multa para a prática.
“Em muitos países, especialmente próximo de escolas, a conduta de trafegar em velocidade superior à permitida na proximidade de escolas é severamente punida”, afirma o deputado Alberto Fraga (PL-DF), autor do projeto. “Infelizmente [isso] não ocorre no Brasil, que estabelece uma pena mínima para uma conduta tão danosa”, critica.
Homicídio e lesão corporal
O parlamentar propõe também aumentar em 1/3 a pena para homicídio ou lesão corporal ocorrido nessas situações.
De acordo com o código atual, a pena para quem, dirigindo:
- comete homicídio culposo é de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a carteira de motorista;
- comete lesão corporal culposa é de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias