O proprietário de uma empresa de comunicação em Teresina foi condenado pela prática de assédio moral e sexual contra duas funcionárias. A decisão foi do juiz Tiberio Freire Villar da Silva, titular da Vara do Trabalho, e foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) nesta sexta-feira (1º).
O órgão foi o autor da denúncia na Justiça do Trabalho e solicitou ao juiz o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, além de uma série de outras medidas.
Segundo o procurador do trabalho, Marcos Duanne Barbosa, os crimes foram praticados no início de 2020, no período da pandemia da Covid-19.
“As vítimas denunciaram que os fatos erram recorrentes, aconteciam durante reuniões de trabalho e ambientes comuns em que estavam. O chefe chegava a pedir as funcionárias que mostrassem suas tatuagens, fazia perguntas que não tinham relação com o trabalho, tocava as funcionárias, entre outros”, contou.
Conforme o MPT-PI, as vítimas chegaram a pedir demissão por não aguentarem mais a conduta do patrão. O órgão já havia obtido na Justiça uma tutela provisória de urgência reconhecendo a existência de assédio moral e sexual.
“Agora, sai a sentença, arbitrando a condenação, inclusive o pedido de pagamento por dano moral coletivo, além de uma série de obrigações de fazer”, informou o procurador.
O réu deverá fazer um pagamento de dano moral coletivo de R$ 100 mil, que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), além cumprir obrigações como:
– Não permitir, não tolerar e não submeter seus empregados a qualquer ato que possa ser caracterizado como assédio sexual, causador de dano à personalidade, à dignidade, à intimidade, à integridade física e/ou psíquica dos seus empregados ou trabalhadores que lhe prestem serviços, garantindo lhes tratamento digno e compatível com sua condição humana, consoante a diretriz expressa no art. 1°, III, da Constituição da República;
– Criar nas pessoas jurídicas em que for ou vier a ser empregador, mecanismo de recebimento de denúncias dos trabalhadores e de investigação de assédio sexual, com processamento imediato e sigiloso de eventuais práticas na pessoa jurídica, adotando as providências cabíveis para fazê-las cessar, punindo o agressor e garantindo que a vítima não sofrerá retaliações pela reclamação que vier a formalizar.
Informativo sobre assédio no trabalho
Segundo a decisão, o réu deverá ainda elaborar e encaminhar um comunicado a todos os empregados sobre assédio sexual no trabalho.
Conforme determinado, o informe deverá esclarecer os empregados de que eles têm direito a um ambiente de trabalho saudável, inclusivo e isento de assédio.
Além de esclarecer que o assédio sexual não será permitido nem tolerado na empresa, e que será disciplinarmente punido mediante sanções, até mesmo quando praticados por chefes e superiores hierárquicos.
O material deverá conter, expressamente, situações em que o assédio moral e sexual se configura.
Outra determinação da Justiça é que o réu divulgue a decisão judicial contendo as determinações fixadas pela Justiça. Em caso de descumprimento, ele deverá pagar multa no valor de R$ 10 mil, acrescido de R$ 5 mil por trabalhador-vítima.