No Piauí pagamento de fiança pode ser feito pelo PIX. Lei sancionada por Rafael Fonteles.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei nº 8.307, de 19 de fevereiro, que permite o pagamento de fiança via PIX. A decisão consta no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (20).

A partir de agora, pessoas que forem presas e tiverem finanças arbitradas pelas Delegacias de Polícia Civil poderão realizar o pagamento via PIX na capital e nas cidades do interior. O projeto deverá entrar em vigor nos próximos 60 dias.

O autor da proposta, deputado Thales Coelho (Progressistas), defendeu o texto ao aplicar que a medida confere celeridade aos processos. Para ele, o horário de funcionamento das agências bancárias prejudica os pagamentos.

Dar celeridade ao procedimento, sem se descurar de sua segurança. Pois não é raro que pessoas detidas ou seus familiares encontrem óbices à soltura em razão da impossibilidade de efetuar o pagamento no momento em que a fiança é arbitrada, seja em função do horário ou de ser em dia que não haja expediente bancário, como nos fins de semana ou feriados.

Além disso, o texto informa que após efetuado o PIX, o comprovante deverá ser constado no Auto de Prisão em Flagrante, Inquérito ou autos processuais e também contará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança.

PIX é um meio de pagamento instantâneo, criado pelo Banco Central, onde se utiliza aplicativo de celular para efetuar a transferência de valores, realizar e receber pagamento em questão de segundos.

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Pádua Marques

Jornalista, cronista, contista, romancista e ecologista.

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