O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que garante o direito à visitação de crianças e adolescentes à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde. A Lei 14.950 de 2024 foi publicada na sexta-feira (2) no Diário Oficial da União e entrará em vigor após 180 dias de sua publicação.
A matéria foi apresentada pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e teve como relatoras, as senadoras Leila Barros (PDT-DF) e Mara Gabrilli (PSD-SP).
De acordo com a senadora Mara Gabrilli, as visitas dos menores aos pais internados têm como objetivo fortalecer os vínculos familiares e contribuir na recuperação dos pacientes.
“As visitas realizadas pela criança ou adolescente à mãe ou ao pai internados são de suma importância por fortalecer vínculos afetivos, formulação de valores, aprendizado, interação com a sociedade e no desenvolvimento integral, além de contribuir positivamente para a recuperação do estado de saúde da pessoa internada”, garantiu.
A lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.248/2022 e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei 8.069, de 1990, que, até então, não tinha regras sobre o assunto. Após a aprovação da lei, cada unidade de saúde definirá os critérios a partir das definições médicas e das normas da área de saúde.