Para suprir a falta de professores, principalmente nas escolas estaduais do interior do Piauí, os docentes efetivos do Estado poderão exercer, de forma voluntária e temporária, uma jornada suplementar de trabalho. A medida foi autorizada em lei publicada no Diário Oficial, o valor da hora trabalhada de maneira suplementar será equivalente à hora recebida pelo professor em sua jornada regular.
Ainda de acordo com a publicação que altera o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado do Piauí, a soma da jornada regular de trabalho com a jornada suplementar de trabalho não poderá superar 34 horas semanais.
Segundo o governador Rafael Fonteles (PT), a Secretaria de Estado da Educação encontra dificuldades na disponibilidade de docentes para disciplinas cuja carga horária não justifica a contratação de um professor em tempo integral de 20 horas.
“Tal situação, identificada sobretudo em municípios onde há somente um estabelecimento educacional, bem como nos casos de oferta da modalidade de Educação Profissional e Técnica, acaba ocasionando a contratação temporária de novos docentes para atender a demanda específica e, dado o seu caráter residual, não se torna possível atribuir atividades suficientes para suprir a carga horária de 20h/semanais”, argumentou o governador.
Alternativa econômica
Além de otimizar o quadro de pessoal, evitando excesso de carga horária ou escassez de aulas, a adoção da jornada suplementar representa uma alternativa econômica para o estado. A medida está respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a alteração da carga horária dos servidores, desde que acompanhada do correspondente aumento salarial.
“No caso, fica evidente que a regra constitucional da irredutibilidade dos vencimentos foi regularmente cumprida, uma vez que a proposta contém expressa disposição, assegurando que o valor da hora-aula, exercida em caráter suplementar, será equivalente ao valor da referência em que o docente estiver enquadrado”, pontuou Rafael Fonteles.