A Justiça Eleitoral do Piauí barrou a candidatura de Francisco Araújo Galeno, conhecido como Kim do Caranguejo, ao cargo de vice-prefeito de Luís Correia. A decisão foi tomada pelo juiz Antônio Fábio Fonseca de Oliveira, após a aceitação de um pedido de impugnação. Kim do Caranguejo, que já foi prefeito da cidade, está inelegível devido à reprovação de suas contas quando era gestor, relacionadas a recursos federais para obras de abastecimento de água. As irregularidades nas contas foram consideradas insanáveis, o que justificou sua inelegibilidade.
O processo contra Kim do Caranguejo foi movido com base no fato de que ele não prestou contas de recursos públicos provenientes de convênios firmados com o Governo Federal para o município, durante sua gestão como prefeito. A falta de prestação de contas implicou em sua inclusão na lista de gestores com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), resultando na sua inaptidão para concorrer em cargos eletivos.
Kim do Caranguejo, que integrava a chapa de Rafael Silva como candidato a vice-prefeito, já havia tentado recorrer de decisões anteriores que bloquearam sua elegibilidade, mas até o momento seus esforços foram infrutíferos. A decisão atual da Justiça Eleitoral destaca a gravidade das irregularidades apontadas, indicando que a inelegibilidade é fundamentada pela Lei da Ficha Limpa, que visa impedir que gestores com problemas graves em suas contas públicas possam concorrer a cargos políticos.
Com a decisão, Rafael Silva tem um prazo de 10 dias para indicar um novo nome para ocupar o cargo de vice-prefeito em sua chapa. Caso Kim do Caranguejo deseje continuar tentando reverter a decisão, ele ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), mas sua situação jurídica permanece delicada, com poucas chances de reverter o cenário.
Essa decisão marca um episódio significativo na política local de Luís Correia, destacando a importância da transparência e da prestação de contas para gestores públicos, além de reforçar a aplicação rigorosa da Lei da Ficha Limpa no estado do Piauí.
Por: Illan Herman \ jornalpiaui.com