Em decisão monocrática o desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo determinou que o Estado do Piauí pare de descontar do contracheque de parte dos professores da Universidade Federal do Piauí que aderiram à greve. A Universidade Estadual do Piauí informou que foi notificada sobre a decisão.
A parte dos professores a que a decisão se refere são profissionais que estão afastados das atividades normais para passar por algum tipo de capacitação, como cursos de mestrado ou doutorado.
A decisão veio após um pedido da Associação dos Docentes da Uespi. Segundo a Adcespi, professores em licença para fazer cursos tiveram contracheques descontados, como se estivessem faltando por conta da greve.
“Ora, se tais docentes estão atualmente gozando de licença para capacitação, porque seus vencimentos foram descontados em decorrência de falta ao trabalho?”, escreveu o desembargador.
Na decisão, o desembargador explica que o movimento grevista seria considerado legal se fosse mantido 70% dos professores em atividade. Entretanto, segundo o desembargador, 63 professores tiveram vencimentos descontados, e eles não correspondem a mais do que 30% dos corpo docente.
Parte desses estariam em licença para capacitação. Sobre os demais casos, o desembargador disse que o Estado do Piauí deve se manifestar para informar quais critérios foram utilizados para fazer os cortes nos contracheques.
O desembargador determinou ainda a realização de uma audiência de concicliação entre a Uespi e os representantes do Associação dos Docentes da Uespi, em 29 de fevereiro, no Tribunal.
Greve dos professores completa 49 dias