Escolas do Piauí não podem usar equipamentos sonoros para convocar entrada de alunos. Benefício para atende estudantes autistas.

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou na terça (23) a lei Nº 8.352, que determina a substituição dos sinais sonoros, os “alarmes” ou “campainhas” nas escolas públicas e privadas do estado do Piauí. O objetivo é evitar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Transtorno do Processamento Sensorial.

Conforme a publicação, feita no Diário Oficial do Estado, os estabelecimentos de ensino públicos e privados do estado do Piauí ficam obrigados a substituir os sinais sonoros por sinais musicais.

A medida visa garantir que os alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou Transtorno do Processamento Sensorial (TPS), não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.

A partir da data de publicação, os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequar às determinações desta Lei.

A medida já foi adotada em algumas escolas do país, como em Bagé (RS). Lá, escolas privadas e da rede pública estão em processo de mudança, há cerca de um mês, de alarmes por toques musicais mais leves para comunicar as mudanças de turnos e os intervalos aos alunos. Nacionalmente, o assunto está em discussão na Câmara Federal dos Deputados.

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Pádua Marques

Jornalista, cronista, contista, romancista e ecologista.

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