Blocos e bandas de carnaval foram reconhecidos oficialmente nesta semana como manifestações da cultura nacional. A Lei 14.845/2024 também atribuiu ao Estado a garantia da livre atividade e realização de seus desfiles e manifestações.
A iniciativa, que teve início em uma proposta debatida e votada pelo Congresso Nacional e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi recebida de forma positiva pelo setor.
Com a nova lei, blocos e bandas carnavalescas entram para a lista de manifestações da cultura nacional ao lado de escolas de samba, festas juninas e rodeios, reconhecidos anteriormente. Músicas como as marchinhas de carnaval, as tradições, desfiles e outras práticas associadas a elementos da festa do carnaval também foram considerados elementos a serem valorizados e preservados.
O presidente do maior bloco do país, o Galo da Madrugada, de Recife, Rômulo Meneses, reconhece que a nova lei traz respaldo legal para a atividade dos blocos, mas não garante nenhum incentivo. “Você reconhece esse fato, esse direito, mas reconhecer sem dar meios de você sobreviver e crescer não ajuda tanto”, afirma.
Para Ruth, a nova lei já abre o caminho para debate do fomento do carnaval. “No Distrito Federal, temos a experiência de buscar esse fomento, mas quando rodamos o país, vamos que isso não é uma realidade”.
Com a nova lei e a regulamentação do que já havia em relação à proteção da cultura na Constituição Federal, o espaço para o carnaval é garantido e nele é necessário aproveitar a oportunidade para potencializar um ativo cultural que reúne tantas possibilidades, garante Ruth.
“O carnaval é alegria, é diversão, mas também é geração de emprego, de renda. É momento, de maneira massiva, fazer campanhas de conscientização sobre temas como o assédio, a exploração sexual, o preconceito e também lutar para que tudo isso seja fomentado”, conclui.